CRN 6 - Conselho Regional de Nutricionistas - 6ª Região

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 6ª REGIÃO

Recife, 21 de Março de 2010

Contato

1 - Informações Preliminares:

  1. para que a denúncia seja acatada pelo CRN-6, o denunciante deverá observar se realmente os fatos ocorridos estão relacionados à conduta profissional do Nutricionista ou do Técnico em Nutrição Dietética, conforme prevista no Código de Ética;
  2. a denúncia deverá ser entregue/enviada à Sede ou Delegacias do CRN-6;
  3. a denúncia poderá ser feita diretamente pela parte interessada ou por advogado devidamente constituído (procuração);
  4. se a denúncia preencher os requisitos legais, o Processo ÉticO-Disciplinar será instaurado pelo Presidente do CRN-6;
  5. as testemunhas deverão ser apresentadas pelas partes em audiência.

Dados do DENUNCIANTE:


























Dados do DENUNCIADO:
























2 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980; Resolução CFN nO 334, de 10 de maio de 2004, Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista; Resolução CFN nO 333, de 03 de fevereiro de 2004, Dispõe sobre o Código de Ética do Técnico em Nutrição e Dietética.

3 - Relatório Circustanciado dos Fatos: (descrever os fatos ocorridos e objeto da denúncia)*

Indicação dos meios de prova de que se pretende valer para provar o alegado*:

Documental Testemunhal Pericial

Especificação dos meios de prova*


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