CRN 6 - Conselho Regional de Nutricionistas - 6ª Região

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS - 6ª REGIÃO

Recife, 12 de Março de 2010

Legislaççã



EXIGÊNCIAS PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA (PJ)

Resolução CFN nº 378/2005



A PESSOA JURÍDICA DEVE ENTREGAR AO CRN-6 OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
  1. FORMULÁRIO - REQUERIMENTO PARA REGISTRO de PJ, fornecido pelo CRN-6, devidamente preenchido e devolvido no prazo determinado;
  2. Cópia autenticada do CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ;
  3. Cópia autenticada do CONTRATO SOCIAL da empresa devidamente assinado e registrado em Órgão competente: Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos (Capital Social Atualizado);

  4. Cópia autenticada do ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO;
  5. Cópia autenticada da Licença Sanitária, quando couber;
  6. Cópia autenticada PROVA DO VINCULO EMPREGATÍCIO OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DO(S) NUTRICIONISTA(S). Exemplo: Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  7. FORMULÁRIO - TERMO DE COMPROMISSO, fornecido pelo CRN-6, devidamente preenchido, datado e assinado pelo Nutricionista Responsável Técnico - RT e pelo representante legal da PJ;
  8. FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE DESEMPENHO TÉCNICO - RDT na PJ respondido por Unidade Federada, por Firma e por Unidade de Alimentação e Nutrição -U.A.N., fornecido pelo CRN-6, com o objetivo de colher informações sobre as etapas da produção das refeições e/ou alimentos;
  9. FORMULÁRIO - QUADRO TÉCNICO - Q.T., fornecido pelo CRN-6, preenchido por U.A.N. contendo dados sobre o Responsável Técnico - RT e sobre os demais integrantes do Q.T., quando houver ;
  10. FORMULÁRIO - QUADRO DE CONCESSÕES, fornecido pelo CRN-6, contendo a relação das Unidades de Alimentação e Nutrição onde as empresas prestam serviços de fornecimento de refeições e seus respectivos Nutricionistas Responsáveis Técnicos;
  11. Cópias autenticadas da Cédula de Identidade Profissional e da Certidão de regularidade atual do(s) Nutricionista(s) emitida pelo CRN-6.
  12. Comprovante legal (procuração) da pessoa que representa a empresa;

  13. Apresentação de xerox, com autenticação mecânica do banco, da guia de recolhimento dos valores devidos para inscrição da PJ, fornecida pelo CRN-6.

OBSERVAÇÕES:


  • Os formulários ORIGINAIS devem ser apresentados, devidamente preenchidos e assinados onde for indicado, pelo representante legal e o Nutricionista Responsável Técnico;
  • As CÓPIAS dos documentos apresentados pela PJ devem ser LEGÍVEIS. Só terão validade desde que AUTENTICADOS OU CONFERIDOS COM O ORIGINAL;
  • A documentação INCOMPLETA, não será encaminhada ao Plenário;
  • O número de registro e a Certidão de Registro e Quitação - C.R.Q. serão emitidos e liberados após apreciação e deferimento pelo Plenário do CRN-6 e pagamento de taxas e emolumentos, respeitando-se as exigências e prazos estabelecidos em Portaria do CRN-6. No caso de parcelamento da anuidade da empresa e/ou do Nutricionista Responsável Técnico, a CRQ terá validade inicial de 30 (trinta) dias, sendo emitida nova Certidão a cada parcela quitada, mediante requerimento e pagamento da respectiva taxa;
  • A C.R.Q. será entregue, protocolada, ao representante legal ou ao Responsável Técnico da empresa, podendo ser entregue a terceiro desde que devidamente autorizado por documento de uma das duas pessoas mencionadas.

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