Qual a diferença entre seguro de Vida em Grupo
e Acidentes Pessoais?
O seguro de Acidentes Pessoais cobre única e exclusivamente eventos
decorrentes de acidente pessoal, enquanto o de Vida em Grupo tem
as coberturas Básica de Morte, que dá cobertura tanto em caso
de morte natural como acidental e Invalidez Permanente por Doença.
Além disto, no Acidentes Pessoais temos a cobertura de DMH (Despesas
Médico Hospitalares), que garante reembolso de despesas havidas
com médicos e hospitais também decorrentes de acidente pessoal.
Qual a definição das coberturas de Vida em Grupo e Acidentes
Pessoais?
Básica de Morte do Vida em Grupo - Também conhecida por morte
por qualquer causa, garante o pagamento aos beneficiários do capital
segurado, no caso de morte do segurado,seja por causa natural
ou acidental;
Indenização Especial por Acidente (VG) ou Morte Acidental (ACP)
- Garante o pagamento aos beneficiários do capital segurado, no
caso de morte acidental;
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (VG e ACP)
- Garante o pagamento ao próprio segurado de uma indenização de
até 100% do capital segurado, em caso de perda, redução ou impotência
funcional definitiva, total ou parcial, de membros ou órgãos,
ocasionada por acidente pessoal.
Invalidez Permanente Total por Doença (VG) - Garante o pagamento
ao próprio segurado de uma indenização, no valor do capital segurado,
caso ele venha a ficar total e permanentemente inválido, em conseqüência
de alguma doença. Incluem-se neste caso as doenças em fase terminal,
atestadas por médicos.
Despesas Médico Hospitalares (ACP) - Garante o reembolso de despesas
com médicos e hospitais, decorrentes de acidente pessoal.
Diária de Incapacidade Temporária (VG e ACP) - Garante o pagamento
ao próprio segurado de uma renda diária caso ele venha a ficar
impossibilitado de exercer suas funções laborativas, em virtude
de doença ou acidente.
Posso colocar qualquer pessoa como beneficiária do seguro?
Desde que o seguro não tenha por causa declarada a garantia de
alguma obrigação (dívidas por exemplo), é facultado ao segurado
nomear qualquer pessoa como beneficiário, observadas as limitações
impostas pelo Código Civil, como por exemplo, o cúmplice de cônjuge
adúltero (amante) que não pode ser beneficiário.
Posso contratar o capital segurado que quizer?
Cada apólice é emitida já prevendo os limites de capitais segurados,
normalmente decrescentes por faixa etária, ou seja, quanto maior
a idade, menor o capital máximo que poderá ser contratado. Existem
também as apólices com o capital representado por múltiplo salarial,
sendo que neste caso pode haver limitação de valor do capital,
como por exemplo, 20 vezes o salário, limitado ao máximo de R$
50.000,00. Assim, pode-se optar pelo capital segurado, dentro
das condições de cada apólice.
O que é bônus?
Desconto concedido no preço do Seguro por períodos anuais sem
ocorrência de sinistro. Vale lembrar que a falta de pagamento
total ou parcial do Seguro eliminará o Bônus.
O desconto de bônus pode ser transferido para outra pessoa?
O Bônus é um direito intransferível do Segurado, EXCETO nas situações
em que a transferência de bônus for de: MARIDO para ESPOSA, PAI
para FILHO (desde que residam juntos) e EMPRESA para SÓCIO. Vale
lembrar que não são todas as seguradoras que autorizam
esta transferência.
Qual a finalidade do seguro automóvel pelo perfil do condutor
principal?
A finalidade do Seguro pelo perfil do Condutor principal é estabelecer
o preço do seguro compatível com o risco apresentado, assumido
pela Phenix. A tarifação pelo perfil permite calcular o prêmio
do Seguro de forma individualizada de acordo com cada perfil.
Não achamos justo cobrar o mesmo prêmio tanto para uma Senhora
de 50 anos , casada, que não reside com pessoas na idade entre
18 e 25 anos, possui garagem em casa e no trabalho e tem mais
de 5 anos de habilitação, quanto para um Jovem de 25 anos, solteiro,
que reside com pessoas na idade entre 18 e 25 anos, tem garagem
somente em casa e menos de 5 anos de habilitação. Cada um apresenta
uma esposição ao risco diferenciada e portanto merecem pagar valores
diferenciados.
O que é a cobertura de carro reserva?
A Cobertura de Carro Reserva consiste na locação de um veículo
pelo período estabelecido nas Condições Gerais com a finalidade
de substituir o veículo segurado com sinistro coberto pelo Seguro.
Vale lembrar que os gastos como: Combustível, multas, pedágios
e franquia correrão por conta e responsabilidade do Segurado,
ficando a Seguradora isenta do pagamento destas despesas.
O que acontece quando contratamos um seguro pela modalidade
Valor de Mercado Referenciado - VMR?
Ocorrendo a perda total do veículo segurado, a indenização ocorrerá
com base na tabela de cotação de mercado eleita na contratação
do Seguro.
O que acontece quando contratamos um seguro pela modalidade
Valor Determinado - VD?
Ocorrendo a perda total do veículo segurado, a indenização corresponderá
ao valor expresso na Apólice. Vale lembrar que nesta modalidade
de seguro a indenização não levará em conta a valor de mercado
do veículo segurado.
Como identificar na apólice se meu seguro foi emitido na modalidade
VMR ou VD?
Se na Apólice constar expresso, em Reais, o valor do veículo,
isso significa que o seu Seguro foi contratado pela modalidade
VD - Valor Determinado. Se constar expresso, um percentual, isso
significa que o seu Seguro foi contratado pela modalidade VMR
- Valor de Mercado Referenciado.
Mesmo que o seguro não seja contratado pelo perfil do condutor
principal, os dados referentes ao perfil terão quer ser informados?
Em qualquer situação os dados do perfil, obrigatoriamente, terão
que ser informados. Estas informações serão armazenadas e analisadas
no futuro.
Para a cobertura de Roubo do condomínio há necessidade de se
relacionar os objetos?
Não, há necessidade de se relacionar os objetos pertencentes ao
condomínio.
Como são enquadrados os condomínios para fins de taxação?
São enquadrados de acordo com sua ocupação: Residencial, ocupado
apenas residenciais Escritórios, ocupado na sua maior parte por
escritórios, admitindo-se também a existência de residências e
consultórios Consultórios, ocupado na sua maior parte por consultórios,
admitindo-se também a existência de residências e escritórios
Mista, quando a área ocupada por atividades comerciais (Exemplo:
Lojas, Padarias, etc...) não ultrapassar 15% da área total do
prédio*. Comercial, quando a área ocupada por atividades comerciais
(Exemplo: Lojas, Padarias, etc...) ultrapassar 15% da área total
do prédio*. * Se houver dúvida quanto a distribuição percentual
das ocupações (atividades) do prédio deve-se verificar com o Síndico
ou na Convenção do Condomínio.
A cobertura do seguro inicia-se logo após a transmissão da
proposta de seguro?
Não, a concretização do seguro se dá formalmente com emissão da
apólice. A seguradora tem o prazo legal de 15 dias ( após o recebimento
da proposta) para aceitar ou recusar o seguro.
Para todos os seguros é necessário a realização prévia da inspeção
de risco?
Não. Em alguns casos situações a seguradora pode dispensar a realização
da inspeção. Dependerá das coberturas e importâncias seguradas
contratadas. Em se tratando de renovação do seguro da própria
seguradora, sem ocorrência de sinistro.
O que é uma Inspeção de Riscos?
É uma vistoria prévia que a seguradora realiza no local do risco
(imóvel segurado) para analisar aceitação do seguro (condições
de segurança, atividades e taxas do risco).
Que tipo de residência pode contratar o seguro?
As residências (casa ou apartamento) de uso habitual ou temporária
( Exemplo: casa de praia ou de campo). Para as residências temporárias
não é aceita a cobertura de roubo ou furto qualificado. Também
não é aceito seguro para residências construídas de material combustível
( Exemplo: Paredes de madeira, coberturas de sapé).
Fonte: Phenix Seguradora
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