Ao
longo de nossa vida estamos sujeitos a diversos imprevistos,
como morte repentina. Neste caso, você já pensou como ficará
sua família? Como serão pagos os estudos de seus filhos, ou
mesmo, como farão para saldar seus compromissos financeiros?
Uma das possibilidades para solucionar esses problemas é contratar
um seguro de vida.
O
seguro de vida é um contrato feito entre você e uma companhia
de seguros, que estabelece uma indenização com a finalidade
de proteger você e sua família.
Ao
contratar um seguro de vida, você estipula na apólice quem
receberá a indenização no caso de sua morte e, também, quanto
você receberá caso venha sofrer um acidente pessoal e ficar
permanentemente inválido, total ou parcialmente. Você também
pode incluir no seu seguro de vida verbas para cobertura de
despesas com assistência médica e hospitalar, além de diárias
por incapacidade temporária.
Você
pode ainda contratar um seguro de vida como forma de garantia
de algum tipo de operação financeira ou mesmo por conta de
uma eventual interrupção de suas atividades profissionais.
Você
tem vantagens fiscais ao contratar um seguro de vida, o valor
pago pelo seu seguro de vida poderá ser abatido na declaração
de imposto de renda, bem como as indenizações recebidas. Estas
não entram no inventário do segurado falecido.
Quais os tipos de seguro de vida existentes?
Os principais tipos de seguro de vida que
você encontrará no mercado são:
Coletivos: podem ser adquiridos quando você faz
parte de um grupo, são mais baratas e geralmente não preveêm
poupança. Mensalmente, você ou o estipulante é debitado,
se interromper o pagamento do prêmio, deixa de estar coberto
pelo seguro de vida. Geralmente, são contratos válidos
por 12 (doze) meses, podendo ser renovados a critério
das partes. Para os seguros de vida em grupo a companhia
entrega a cada segurado um certificado individual de cobertura
e a apólice é entregue ao tomador/contratante.
Individuais: geralmente são de custos bem mais
elevados e podem ser mais ou menos sofisticados, dependendo
do tipo (risco e/ou resgatáveis). Os seguros de vida individuais
não são renováveis, o preço é acertado pelo segurador
pelo período que você o contratar. Para os seguros de
vida individuais, a companhia contratada fica obrigada
a entregar a você uma apólice de seguros.
Vida resgatável: neste caso você paga (prêmio
do risco de morte) e, também, paga um excedente de prêmio
com vistas a formar “poupança”. Esta poupança pode ser
resgata total ou parcialmente. Em geral os seguros resgatáveis
são contratados por um período mais extenso (10, 15, 20
ou mais anos), exatamente para formar poupança. Porém
caso você necessite poderá resgatar parcial ou totalmente.
Existem seguros profissionais que cobrem invalidez temporária,
trata-se de um seguro que pagará uma indenização caso você
tenha que parar de trabalhar devido a uma doença ou impedimento
médico.
O seguro de vida individual cobre morte
ou sobrevivência de um único segurado, mas vale também para
casais ou sócios.
Quais
são as indenizações mais comuns?
As principais indenizações em seguros de vida podem ocorrer
nas seguintes situações:
morte
natural;
morte
acidental;
invalidez
permanente total por doença;
invalidez
permanente total ou parcial por acidente.
As seguradoras, geralmente, permitem que você adicione a
sua apólice diversos tipos de cobertura segundo sua necessidade
ou conveniência, agregando a cada solicitação adicional
um custo ao prêmio que deverá ser pago. Por exemplo, uma
modalidade cada vez mais utilizada no Brasil é a chamada
majoração de membros, neste caso você poderá estabelecer
uma indenização maior se houver perda de determinada parte
do corpo. Caso você opte por alguma cláusula adicional,
ela deverá constar em sua apólice.
Os contratos de seguro de vida ter carências que deverão
ser consultadas em sua apólice, verifique se elas estão
de acordo com suas necessidades, porém a seguradora não
poderá utilizar-se desse prazo em caso de morte em conseqüência
de um acidente durante o período de carência.
As
seguradoras definem como acidentes pessoais o que aconteceu
subitamente com você, de forma involuntária e muitas vezes
violenta, causando lesões físicas que podem provocar invalidez
total ou parcial e, muitas vezes, levá-lo à morte.
Porém alguns outros fatos podem ser considerados pela seguradora
como acidentes pessoais como: seqüestro e suas tentativas,
vazamento acidental de gases e vapores nocivos à saúde,
lesões na coluna vertebral e exposição a altas temperaturas
atmosféricas.
Quais são as situações não cobertas pelas seguradoras?
As seguradoras normalmente não indenizam as
mortes causadas por:
riscos nucleares;
guerra, guerrilha, revolução, motim, revolta, sedição,
sublevação entre outros distúrbios da ordem pública;
moléstias ou doenças contraídas antes do início do seguro;
acidentes em competições em aeronaves ou veículos;
prática de esportes perigosos, tais como: pára-quedismo,
vôo livre, balonismo, asa delta, ultraleve e similares,
mergulho em profundidade; alterações mentais, diretas
ou indiretas, conseqüentes do uso do álcool, de drogas,
de entorpecentes ou de substâncias tóxicas;
perturbações e intoxicações alimentares de qualquer
espécie;
intoxicações por produtos químicos ou medicamentos;
furacões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções
vulcânicas ou outras convulsões da natureza;
suicídio ou a tentativa de suicídio.
Caso você seja portador de qualquer tipo de doença é indispensável
que você informe detalhadamente o tipo e o tratamento realizado.
Essa medida é indispensável, pois a seguradora irá avaliar
o risco envolvido e pode recusar sua proposta. Por exemplo,
no Brasil, não existe um seguro de vida para portadores do
vírus HIV e outras doenças semelhantes. A omissão por parte
do segurado portador do vírus ou da doença no questionário
de saúde pode fazer, e provavelmente isso irá acontecer, com
que a seguradora se recuse a pagar indenização aos beneficiários.